terça-feira, 16 de junho de 2020

DOE 16/06/2020 - Deliberação CEE 181/2020:

De: DE CENTRO SUL <DECTS@educacao.sp.gov.br>
Enviado: terça-feira, 16 de junho de 2020 10:52
Assunto: Comunicado nº 132/2020 - Informação/ Solicitação.
 
Senhor Diretor,

Atentar aos assuntos tratados, conforme seguem:


01) DOE 16/06/2020 - Deliberação CEE 181/2020:
Resolução de 15-6-2020 
Homologando, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 9º, da Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, a Deliberação abaixo: 
Deliberação CEE 181/2020 
Dispõe sobre a avaliação de estudantes em cursos devidamente autorizados na modalidade EaD e orienta as instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, em razão do surto global da Covid-19. 

O Conselho Estadual de Educação, com fundamento no artigo 80 da Lei Federal 9.394/1996, no Decreto 9.057/2017 e no artigo 2º da Lei Estadual 10.403/71, e considerando: 
- a edição do Decreto 64.967/2020 do Governo do Estado, publicado em 09-05-2020, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto 64.881, de 22-03-2020, bem como a necessidade de se assegurar as providências e as condições imprescindíveis ao efetivo e ininterrupto trabalho nas unidades escolares e administrativas; 
- a necessidade de adequação dos procedimentos de avaliação de estudantes em disciplinas e cursos oferecidos em EaD, em função do isolamento social no período de surto global do Coronavírus, em consonância com a Deliberação CEE 177/2020, 

Delibera: 
Art. 1º A avaliação do rendimento escolar na modalidade EaD terá como referência básica o conjunto das aprendizagens que devem ser asseguradas aos alunos nos níveis fundamental e médio da Educação Básica, na Educação Profissional Técnica de Nível Médio e na Educação Superior, nas diferentes áreas e componentes curriculares. 

Art. 2º - Os alunos dos cursos EaD poderão, excepcionalmente, neste semestre, realizar avaliações parciais e finais, a distância. 

Art. 3º - Os procedimentos avaliativos deverão estar articulados ao projeto pedagógico da instituição e refletir o desempenho global dos alunos. 

Art. 4º - A Instituição de Ensino deverá manter os registros relativos aos procedimentos e instrumentos de avaliação utilizados, bem como os resultados obtidos pelos alunos. 

Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação de sua homologação, retroagindo seus efeitos ao dia 13-03-2020. São Paulo, em 01-06-2020. 

Consª Bernardete Angelina Gatti Relatora 
Consª Maria Cristina Barbosa Storópoli Relatora 
Deliberação Plenária 
O Conselho Estadual de Educação aprova, por unanimidade, a presente Deliberação. 
Reunião por Videoconferência Sala “Carlos Pasquale”, em 03-06-2020. Cons. Hubert Alquéres - Presidente



Atenciosamente,










sexta-feira, 12 de junho de 2020

AVISO PROFESSORES

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OBRIGADA E DESCULPEM A DEMORA


segunda-feira, 1 de junho de 2020

RESOLUÇÃO SE - 52 de 29/05/2020

Resolução SE-52, de 29-5-2020
Dispõe sobre formação em serviço dos docentes e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, considerando:
- que os docentes incumbir-se-ão de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, conforme o disposto no Inciso V do artigo 13º da Lei federal 9.394, de 20-12-1996 e nos artigos 61, inciso XI e artigo 63, inciso XV da Lei Complementar 444, de 27-12-1985 e o disposto no artigo 11 do Decreto 39.931, de 30-01-1995;
- o Decreto 64.862, de 13-03-2020, alterado pelo Decreto 64.864, de 16-03-2020, que suspendeu as aulas presenciais no âmbito da Secretaria da Educação, para prevenir o contágio pelo coronavírus (Covid-19);
- o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do Covid-19, regulamentado pelo Decreto 64.879, de 20-03- 2020, resolve:
Artigo 1º - Os docentes da rede estadual de ensino deverão participar de Ações de Formação e Reuniões em Serviço, voltadas às atividades de aprofundamento de conhecimentos e à melhoria da prática docente, no âmbito do Centro de Mídias SP, Programa instituído pelo Decreto 64.982, de 15-05-2020, com carga horária de 25 horas, no período de 1 a 5 de junho de 2020.
§ 1º - A participação do docente nas Ações de Formação e Reuniões em Serviço será pela carga horária atribuída com aulas com alunos, acrescida das aulas de trabalho pedagógico coletivo e aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha, em regime de teletrabalho e em caso de não participação o docente deverá apresentar justificativa expressa à unidade escolar.
§ 2º - Os docentes cuja carga horária seja inferior a 25 horas semanais poderão ter a atribuição de até de 10 horas de trabalho adicionais, a fim de atingir a totalidade da carga horária das Ações de Formação e Reuniões em Serviço, desde que apresentem condições de cumprir as normas estabelecidas e tenham compatibilidade de horários, quando em regime de acumulação de vínculos.
§ 3º - A remuneração da carga horária de que trata o parágrafo §2º ocorrerá mediante o efetivo cumprimento, não podendo ser percebida em casos de ausências ou afastamentos a qualquer título.
Artigo 2º - No período de planejamento, a que se refere o artigo anterior desta resolução, o docente fica dispensado de entregar as atividades de aprendizagens aos estudantes, visando a plena participação nas Ações de Formação e Reuniões em Serviço.
Parágrafo único - Os docentes readaptados e os que atuam em Projetos e Programas da Pasta devem participar também das ações formativas, de acordo com a carga horária que tenham atribuída.
Artigo 3º - O registro de frequência dos docentes ocorrerá por meio do acesso e permanência no Aplicativo Centro de Mídias SP, cabendo consignação de ausências ao serviço, em caso de não participação efetiva na formação, nos termos da legislação pertinente.
Artigo 4º - O Gerente de Organização Escolar ficará dispensado de acompanhar as Ações de Formação e Reuniões em Serviço na semana de 01 a 05-06-2020.
Parágrafo único - Haverá momento específico de formação para o Gerente de Organização Escolar após o período de processamento das atividades relacionadas ao pagamento dos servidores da unidade escolar.
Artigo 5º - Os dias 1 a 5 de junho serão letivos, com a transmissão de aulas com foco na recuperação de aprendizagens, por meio do Centro de Mídias SP.
Artigo 6º - A 1ª reunião de conselho de classe/ano/série poderá ocorrer até o dia 12 de junho.
Artigo 7º - A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderão editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nesta Resolução.
Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

RECADO CENTRO DE MÍDIAS

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